terça-feira, 4 de abril de 2017

Inclusão Escolar

O termo inclusão escolar está associado ao dever da escola de fornecer educação e ambiente de aprendizado adequado para todos, independente de classe, cor, gênero, orientação sexual ou necessidade educativa especial (NEE). O direito do aluno com NEE de ter sua matrícula na escola é prevista por lei e se a escola não puder ou quiser fazer a matrícula desse aluno por alguma razão ela pode ser penalizada na medida desta lei.
O artigo 208 da Constituição Brasileira diz que todos têm direito a educação de qualidade e de preferência em escola da rede pública, mas essa escola deve estar preparada para receber alguns alunos, caso não esteja ela terá que se adaptar para atender esse aluno. Alguns casos são mais fáceis que outros, por exemplo, um aluno homoxessual, caso queira, tem o direito de ser chamado pelo seu nome social, que não consta nos documentos oficiais, nesse caso a escola deve se adaptar e incluir o nome social deste aluno ao lado do nome original nos documentos de registros da escola. Já outros casos são mais complicados, como por exemplo receber alunos com deficiência auditiva ou um cadeirante, pois nesses casos o aluno surdo precisará de um intérprete, considerando que os professores do ensino regular geralmente não são fluentes em LIBRAS e o aluno cadeirante precisará de espaços adaptados para se locomover, como rampas de acessos e corredores largos.
De acordo com o decreto 6.571, de 17 de setembro de 2008, o Estado deve oferecer apoio técnico e financeiro para que o atendimento especializado esteja presente em toda a rede pública de ensino. Mas o gestor da escola e as Secretarias de Educação e administração é que precisam requerer os recursos para isso.
O CAIC da Santa Inês/MA, no ano de 2017, recebeu uma aluno surda. Essa aluna é acompanhada de um professor intérprete em todas as aulas no turno em que estuda, como previsto na lei nº 10.436/02 de 2002, e isso facilita imensuravelmente a comunicação entre aluno/professor e professor/aluno em sala.
Os alunos com necessidades educativas especiais têm seus direitos amparados em inúmeros documentos, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Plano Nacional de Educação (PNE) e vários tratados com inúmeras organizações, como a Comissão Brasileira de Braille, a ONU, etc.

ARAÚJO, L. J. L.

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